
Nove Grammys Latinos, mais de 118 milhões de discos vendidos e 67 shows da nova turnê mundial esgotados em minutos ainda não definem o fenômeno Luis Miguel, carinhosamente chamado de ‘El Sol de México’, que retorna ao Brasil após 12 anos, para apresentação única no Allianz Parque em março de 2024 com a produtora Music On.
O anúncio de sua nova tour causou furor com a primeira apresentação em agosto deste ano e impressionou pelos números e pelos recordes de venda. Quando saíram as primeiras datas das apresentações, o assunto Luís Miguel foi parar nos mais comentados do mundo, chegando a levantar a hipótese de ter sido responsável por uma espécie de “pane” no sistema de vendas, uma vez que as filas virtuais das empresas responsáveis pela pré-venda dos ingressos chegaram a apontar o impressionante número de quase meio milhão de pessoas à espera de uma oportunidade de garantir as entradas. Tal feito fez com que o cantor e sua equipe estendessem a tour a novos países, entre eles o Brasil, que receberá o astro na capital paulista.
Há mais de 40 anos levando seus fãs à loucura, Luis Miguel é dono de sucessos que ultrapassam fronteiras. “La Barca”, “Hasta Que Me Olvides”, “Culpable o No”, “Ahora Te Puedes Marchar”, “La Incondicional” dentre tantos outros, fazem parte da história do maior cantor da música latina e um dos principais nomes da música romântica mundial. O cantor transita entre o Bolero, Pop, Jazz e Mariachi, mas foi com as baladas românticas que ele conquistou o coração de milhões de pessoas, que o acompanham por onde passa e fizeram com que a série que leva seu nome fosse um grande sucesso da plataforma de streaming Netflix.
Embora tenha lançado seu último disco há cinco anos, Luis Miguel não perdeu seu status de superstar e a cada passo seu é seguido por milhões de fãs em todo o mundo. No Spotify são aproximadamente 18 milhões de ouvintes mensais e no YouTube, mais de 2 bilhões de views.
Tantos números e conquistas estão sendo celebrados na turnê Luis Miguel, que chega ao Brasil no dia 23 de março do próximo ano e está marcada para acontecer no Allianz Parque, em São Paulo.
Serviço
Data: 23/03/2024
Local: Allianz Parque (Avenida Francisco Matarazzo,1.705)
Abertura dos portões: 17h
Inicio do show: 20h
Classificação Etária: 16 anos. Menores de 16 anos somente acompanhados dos pais ou do responsável legal. Crianças de até 02 anos e 11 meses não pagam ingressos e devem permanecer no colo. Crianças a partir de 03 anos pagam ingresso, sendo assegurado o desconto de meia entrada conforme disponibilidade. Importante: Não é permitida a entrada com carrinho.
Ingressos: Ticketson
| Setor | Inteira | Meia-Entrada |
|---|---|---|
| Cadeira Azul | R$ 1.300,00 | R$650,00 |
| Cadeira Amarela | R$ 1.250,00 | R$625,00 |
| Cadeira Verde | R$ 880,00 | R$440,00 |
| Cadeira Vermelha | R$700,00 | R$350,00 |
| Cadeira Nível 1 Lateral A e C | R$ 720,00 | R$360,00 |
| Cadeira Nível 1 Central A e D | R$ 660,00 | R$330,00 |
| Cadeira Superior | R$ 430,00 | R$215.00 |
*Compras realizadas no serão acrescidas de Taxa de Serviço. Sobre o valor da Taxa de Serviço, incidem os seguintes tributos: 5% ISS | 0.65% PIS | 3,00% COFINS
Bilheteria Oficial sem cobrança de taxa
Rua Palestra Itália, 200 – Portão A
Funcionamento: Terça a domingo das 10h00 às 18h00
*Limite de Ingressos : 04
**Parcelamento em até 10 vezes com juros
***A venda para PCD – Pessoa com Deficiência, PMR – Pessoa com mobilidade reduzida e Obeso está disponível apenas na bilheteria Oficial – Allianz Parque
****A TicketsOn não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.
LEI DA MEIA ENTRADA
Lei de meia-entrada válida para todo o país
De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013, o estudante, jovem de baixa renda e pessoa com deficiência (e um acompanhante) têm direito ao benefício da meia-entrada, limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, nos eventos expressamente previstos em Lei:
Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Benefíciários:
I- Estudantes – alteração na documentação
Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE – documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento. Nos termos do artigo 1-A, da Lei 12.933 de 2013, a CIE pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, Ubes, bem como pelas entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE´s), pelos Centros e Diretórios Acadêmicos e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
Cabe ressaltar que boleto bancário não é documentação hábil para comprovar a condição de estudante.
II- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda
Válido a partir de 31 de março de 2016 inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
III- Deficiente e seu acompanhante
(este, se necessário) Mediante apresentação de documento que comprove a condição, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada.
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os beneficiários mencionados abaixo tem direito a compra de meia-entrada (conforme previsto na lei, este benefício não é limitado):
IV- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada (conforme previsto na Lei, este benefício não é limitado)
Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.





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