TINI fará uma única apresentação no Brasil, no dia 8 de outubro, no Vibra São Paulo, com capacidade para 6.500 pessoas.
Os fãs brasileiros poderão garantir o ingresso a partir de 24 de agosto no site uhuu.com, além dos pontos de venda presenciais (Bilheteria Vibra, Bilheteria do Teatro Bradesco e Bilheteria do Teatro Opus Frei Caneca).

SERVIÇO
TINI TOUR 2022 – BRASIL
Data: 8 de outubro de 2022 (sábado)
Local: Vibra São Paulo – Avenida das Nações Unidas 17955 – Vila Almeida (06142-410)
Abertura dos portões: 18h30
Inicio do show: 20h30
Classificação Etária: Livre. Menores de 12 anos somente acompanhados dos pais e/ou responsável legal (sujeito a alteração, conforme decisão judicial).
Ingressos: Uhuu
*Início da venda em 24 de agosto (quarta-feira) a partir das 13h; nas bilheterias do Vibra São Paulo e nos postos físicos abaixo.
Cadeira VIP: R$750,00 inteira / R$375,00 meia
Cadeira Setor 1: R$700,00 inteira / R$350,00 meia
Cadeira Setor: R$650,00 inteira / R$325,00 meia
Poltrona Central: R$700,00 inteira / R$350,00 meia
Poltrona 1: R$650,00 inteira / R$325,00 meia
Poltrona 2: R$600,00 inteira / R$300,00 meia
Camarote 1: R$800,00 inteira / R$400,00 meia
Camarotes 2: R$750,00 inteira / R$375,00 meia
Plateia Superior 1: R$400,00 inteira / R$200,00 meia
Plateia Superior 2: R$350,00 inteira / R$175,00 meia
Plateia Superior 3: R$300,00 inteira / R$150,00 meia
Plateia Superior com Visão Parcial: R$200,00 inteira
Ponto de venda sem taxa de serviço:
Bilheteria Vibra São Paulo – oficial (Avenida das Nações Unidas 17955, Vila Almeida – CEP 06142-410). Horário de funcionamento: segunda a sexta- feira; das 12h às 15h e das 16h às 19h.
Outros postos de venda sujeitos a taxa de serviço:
Bilheteria do Teatro Bradesco (3º Piso do Bourbon Shopping São Paulo, Rua Palestra Itália, nº 500 • Loja 263 • 3° Piso – Perdizes • São Paulo • SP)
Bilheteria do Teatro Opus Frei Caneca (7° Piso do Shopping Frei Caneca – R. Frei Caneca, 569 – Consolação, São Paulo – SP)
Ingressos parcelados em até 4 vezes sem juros, ou de 5 a 12 vezes com juros
Meia Entrada/Descontos:
50% Idosos: (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br
50% para crianças e jovens de 24 meses a 15 anos de idade: Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Atenção:
– Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento. – Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.





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